Com o avanço da tecnologia, percebemos um aumento significativo de golpes bancários (fraudes bancárias) em todo o País. Golpistas que se passam por representantes bancários, estão fazendo vítimas a todo instante. No Brasil, a cada oito segundos uma pessoa vem sofrendo uma tentativa de golpe bancário.
A vulnerabilidade do consumidor é evidente e, com o passar dos anos, com o avanço do mundo tecnológico, tornam-se ainda mais hipossuficientes na relação. Somente no ano de 2022, foram registradas em Procons do Brasil, 57.874 ocorrências de golpes de empréstimos consignados, ou seja, são mais de 06 (seis) denúncias por hora. Sim, estamos falando de 144 golpes por dia.
E, podem ter certeza, os golpistas estão cada vez mais aperfeiçoados, o que significa que, nos próximos anos, teremos um aumento exponencial nas fraudes de empréstimos consignados e nos famosos “golpes do PIX”.
Hoje, caso você não tenha passado por uma tentativa de golpe, provavelmente conhece alguém que já sofreu a tentativa. Além da circunstância da era digital, a pandemia de Covid-19 contribuiu – indiretamente, é claro – com o aumento nos casos de fraudes em empréstimos consignados. Durante o período de isolamento, houve um crescimento nas transações virtuais, bem como os bancos facilitaram algumas ações, e, consequentemente, cresceu o número de vítimas de golpes bancários, principalmente idosos.
Isto posto, entenda como funciona o golpe/fraude em empréstimos consignados, saiba como se proteger e o que fazer se você foi uma vítima deste tipo de fraude.
COMO É O MODUS OPERANDI (MODO DE AGIR) DA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?
Na atualidade, existem uma variedade de fraudes na contratação de empréstimos consignados, variando pela forma que os golpistas atuam, e as características das vítimas. As vítimas mais recorrentes são os idosos, aposentados, pensionistas, e os servidores públicos.
Após a vítima realizar um empréstimo consignado, passa a receber constantes emails e ligações de empresas que se apresentam como correspondentes bancários de instituições financeiras renomadas, oferecendo a renegociação deste empréstimo.
Em um primeiro momento, a representante diz ser funcionária de uma instituição financeira e informa à vítima de que esta tem a possibilidade de reduzir o seu contrato, com descontos atrativos nos valores das parcelas. A todo tempo deixa claro que está sendo feita uma portabilidade e que não existirá aumento no número de parcelas, permanecendo apenas as restantes do contrato original com a instituição financeira anterior. Desta forma, acreditando na veracidade da proposta realizada, a vítima se interessa na proposta, diante das atrativas condições oferecidas.
Após alguns dias, a representante do banco retoma o contato e informa ter sido aprovada a portabilidade do consignado, e, na maioria das vezes, alega que os detalhes da transação só poderiam ser repassados por ligação. Após, são solicitados diversos documentos pessoais (RG, CPF e Contracheque) bem como códigos gerados pelo sistema de pagamento (SIGEPE, CONSIG, entre outros) sobre a argumentação de que se trata do procedimento solicitado pela instituição financeira.
Neste sentido, por meio de contato telefônico, a representante da empresa informa que, para confirmar a portabilidade, a vítima vai receber uma ligação onde deve confirmar a transação conforme orientação repassadas. Ou seja, o representante do Banco intermedia a negociação a todo momento, solicita documentos, os repassa para o banco e até informa quando o banco entrará em contato.
Na presente fraude, a vítima assina um contrato intitulado Cédula de Crédito de Portabilidade, que descreve todo o procedimento. A vítima recebe em sua conta determinado montante e em seguida é informada pela representante do banco a disponibilidade do valor, e que deve fazer a quitação do empréstimo anterior de forma manual por intermédio de transferências bancárias para o correspondente bancário. A vítima acaba realizando o deposito por acreditar na legitimidade da negociação.
O golpe é percebido meses depois, quando a vítima perceber que, na verdade, é averbado um novo desconto em seu contracheque, com taxas e valores completamente diferentes da proposta apresentada e que o empréstimo anterior jamais foi quitado, ou seja, além da permanência do consignado já contratado, a vítima fica com mais uma dívida.
Desta forma, a vítima então procura a instituição financeira responsável pelo novo desconto, momento em que percebe que o banco possui uma Cédula de Credito de novo empréstimo de total desconhecimento da vítima que jamais anuiu ou assinou o citado documento.
A vítima se vê então em uma situação extremamente delicada, pois percebe que o cancelamento e a conclusão da portabilidade manual nunca ocorreram, visto que o correspondente bancário, usando de informações privilegiadas de seu contato com o banco, apresentou proposta maculada por diversas fraudes.
Com a cédula de credito enviada pelo Banco, que descreve a contratação de um empréstimo na modalidade crédito novo, o consumidor percebe que foi enganado e levado a assinar cédula fraudada, com informações que não condizem com a realidade.
COMO É O MODO DE AGIR DOS GOLPISTAS NOS CASOS DE GOLPE DO PIX?
Da mesma forma que acontece com os golpes nos empréstimos consignados, os golpistas tentam se aproveitar da boa-fé e de um momento de distração do usuário. Assim, a primeira ferramenta contra qualquer fraude desse tipo é a atenção.
Então, fique sempre atento aos detalhes, desconfie de qualquer solicitação e certifique-se de que não está caindo em um golpe.
Em relação ao golpe do Pix, vamos destacar os golpes mais comuns, são eles: a) Clonagem do WhatsApp; b) Falsa Central de Atendimento; c) Invasão de conta; d) Descontos na fatura do Cartão; e) Pix para desconhecidos;
a) Clonagem do aplicativo de WhatsApp
Esse foi um dos primeiros tipos de golpe que surgiram com a chegada do Pix e continua fazendo vítimas até hoje. O golpista manda mensagem para a vítima se passando por um representante de algum lugar onde a pessoa tem cadastro. Quando consegue fazer contato, pede para a vítima informar um código de segurança enviado por SMS, com a desculpa de confirmar dados cadastrais. Esse código, na verdade, permite clonar o WhatsApp da pessoa.
A partir disso, o criminoso passa a mandar mensagens para os contatos da vítima, pedindo para enviarem valores por meio do Pix, com algum argumento que pareça plausível. Por exemplo, o golpista, fingindo ser a vítima, fala para o marido dela mandar dinheiro para a conta de uma “amiga”, alegando que precisa pagá-la por algum serviço que ela prestou.
b) Falsa Central de Atendimento
Outro golpe bastante comum acontece quando o fraudador se identifica como funcionário de banco ou de uma instituição financeira em que a vítima é cliente, e oferece algum tipo de ajuda ou benefício.
O cliente/vítima, imaginando estar falando com um funcionário do banco, acaba passando seus dados para o golpista, ou realiza alguns comandos em seu aparelho celular ou computador, e o criminoso acaba conseguindo acessar as contas com as informações obtidas.
c) Invasão de conta – Phishing
Esse tipo de golpe acontece normalmente quando o usuário é levado a clicar em links suspeitos, recebidos por SMS, e-mail ou WhatsApp. Caso sejam abertos, eles podem infectar o telefone com um vírus. Quando os golpistas utilizam e-mails, ligações, SMS e mensagens em redes sociais para “fisgar” vítimas, o golpe é conhecido como phishing.
Com o vírus implementado, quando a vítima abrir um aplicativo de banco, o golpista vai receber uma notificação em sua tela, informando que a pessoa iniciou uma sessão na instituição financeira. Nesse momento, o golpista rouba os dados de acesso e consegue utilizar a conta bancária do cliente. Assim, ele transfere dinheiro por meio do Pix.
d) Descontos na fatura do Cartão
Nesse golpe, criminosos enviam mensagens no celular, oferecendo descontos para pagamentos de faturas de cartão de crédito ou contas de celulares. Para receber o suposto benefício, a vítima precisa acessar um site e informar dados como a bandeira do cartão, CPF, os quatro últimos dígitos do cartão e o valor total da fatura.
Depois disso, a página informa uma chave do Pix para qual o valor com desconto deve ser enviado. O destino do dinheiro, porém, não tem relação com instituições financeiras.
e) Pix para desconhecidos
Não tem como afirmar de forma definitiva se é ou não é seguro fazer Pix para desconhecidos, pois isso pode variar muito de acordo com cada caso. Fato é que, você só deve fazer alguma transferência quando tiver certeza de que não há chance de você estar sendo vítima de algum golpe.
Outra situação de golpe é quando você supostamente recebe algum Pix indevido e é contactado pelo golpista, que pede o dinheiro de volta.
“Recebi um Pix desconhecido e agora?”.
Primeiro, confira se realmente você recebeu alguma transferência e não apenas uma notificação de agendamento de pagamento. No golpe em questão, os criminosos fazem apenas um agendamento, enviam o comprovante, pedem o reembolso e posteriormente cancelam o pagamento.
FUI VÍTIMA DE UM GOLPE BANCÁRIO! E AGORA? O QUE FAZER?
A primeira medida a ser tomada, é procurar a instituição bancária pela qual fora feita a portabilidade do golpe consignado ou em caso de Pix, contatar sua agência bancária, e abrir um processo administrativo visando a restituição do valor pago no caso de empréstimos indevidos (caso já tenha sido cobrado parcelas), e, em caso de golpes do Pix enviados indevidamente, tentar a devolução do valor enviado.
Em seguida, é extremamente primordial que o cliente busque uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência, relatando que foi vítima de um golpe. Este documento é fundamental, pois atesta que de fato o cliente sofreu um “golpe bancário”, sendo necessário para demonstrar para o juiz que o crime aconteceu, caso precise acionar a justiça, é claro.
Após realizar todos estes procedimentos e ainda o banco se recusar a solucionar o problema, não restará outra saída ao cliente, senão acionar o judiciário requerendo todos os seus direitos. Assim, deve-se buscar um advogado de sua confiança, com o objetivo de sanar todos os danos sofridos.
No caso de golpes do Pix, o advogado tentará atribuir a responsabilidade ao banco, e, ao final, demonstrado que o Banco deveria se precaver em relação à conta bancária de seu cliente, a instituição financeira será condenada a restituir todos os valores suportado pelo cliente.
Em relação aos golpes de empréstimos consignados, o advogado, imediatamente, acionará a justiça requerendo, em caráter liminar, a imediata suspensão das cobranças e da obrigação de pagar as parcelas vincendas prevista no falso contrato.
Não fique no prejuízo, procure seus direitos
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